• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

7 erros comuns na emissão de nota fiscal. Quais são? Como evitá-los?

A emissão da NF-e, eventualmente, traz desafios, pois requer conhecimento da legislação contábil, fiscal e tributária

A emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), eventualmente, traz desafios, pois requer conhecimento da legislação contábil, fiscal e tributária, assim como atenção aos detalhes no preenchimento do documento. Pensando nisso, para te ajudar nessa tarefa, listamos aqui os 7 principais erros que ocorrem na emissão de uma nota fiscal, suas consequências e como eles podem ser evitados. Confira!

1 – Colocar estado de destino igual ao estado de origem em uma Operação Interestadual

Conhecido como rejeição 772, esse erro ocorre quando é emitida uma nota fiscal com a informação de Operação Interestadual, porém a UF do destinatário é igual a UF do emitente.

É sempre importante confirmar a “Cidade – Estado” informada no cadastro do cliente vinculado à sua NF-e, se for necessário, faça a alteração. Agora, se a “Cidade – Estado” do cliente estiver correta (operação dentro do mesmo estado da empresa emitente), confirme o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) informado nos produtos da sua NF-e.

2 – Errar o CFOP

Composto por 4 dígitos, este campo serve para identificar o tipo de operação, se é de entrada ou de saída, e tem vinculação direta com a natureza da operação. Sua finalidade é definir qual a operação ou prestação será efetivamente realizada. O CFOP traz informações complementares à natureza da operação, com vinculação de um código específico.

Existe um código exato e correto de CFOP para cada operação. Para encontrá-lo e evitar erros na nota fiscal, você pode acessar o IOB Online ou contratar um serviço de consultoria em legislação, como a IOB Consultoria.

3 – Errar o CST (Código de Situação Tributária da mercadoria)

O CST é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada a cada produto. A numeração informa a origem da mercadoria, se é nacional ou importada, e as regras de recolhimento de ICMS aplicada.

O código CST está diretamente relacionado e deve ser coerente com o CFOP.

O preenchimento correto do CST é fundamental, pois indica o tratamento tributário dispensado à operação, por exemplo, isenção, não incidência ou simplesmente tributado. Utilizar o CST errado pode implicar na falta de recolhimento do ICMS, ocasionando cobrança de multa, juros e a necessidade de emitir documento fiscal complementar.

4 – Errar na Composição de Cálculo do ICMS

O valor do ICMS sobre a nota fiscal de um produto deve levar em conta também custos com o frete, seguro e despesas acessórias, entre outros, em sua base de cálculo, não apenas o custo segregado do produto.

Lembre-se: a tributação é aplicada a toda a operação envolvida na compra do cliente e entrega do produto. Caso contrário, você está cometendo crime de sonegação fiscal.

5 – Errar no preenchimento dos Campos que estão fora do Danfe

Importante destacar: para a emissão correta de uma nota fiscal não basta acertar no preenchimento de todos os campos do Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). É preciso ter total acuidade também no preenchimento do arquivo XML, que é a base da nota fiscal eletrônica.

O arquivo XML possui, por exemplo, um campo exclusivo que informa se a mercadoria é entregue ao cliente no ponto de venda ou em algum outro endereço.

Possui também um campo para quando a nota emitida faz referência a uma nota anterior. Isso ocorre, por exemplo, com uma nota de devolução de mercadoria, que deve fazer referência em campo específico à nota de compra do produto.

Erros no preenchimento do XML podem levar à rejeição da nota.

6 – Esbarrar na rejeição, quando o cliente tem problemas de cadastro

Outro erro frequente, e pouco divulgado, é quando ocorre a rejeição da nota porque o cliente pessoa jurídica tem algum problema cadastral que bloqueia sua inscrição estadual (irregularidade fiscal do destinatário).

Esse é um erro que não ocorre na emissão da nota em si, mas quando o departamento comercial ou o próprio empreendedor fecha negócio com outra empresa e não checa a situação cadastral do cliente.

Para se evitar que uma nota seja rejeitada, nunca esqueça de checar o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuinte) de seu cliente PJ, clicando aqui. Atenção: não vale consultar o cadastro do Sintegra, pois o sistema da NF-e reconhece apenas o CCC na pesquisa cadastral.

Entre em contato com seu cliente, informe o problema e peça que ele regularize a situação junto à Sefaz de seu Estado para dar prosseguimento ao negócio.

7 – Não possuir um emissor digital de notas fiscais

Por fim, muitos empreendedores também cometem erros quando não possuem um sistema emissor de nota fiscal e dependem de sistemas gratuitos, que sofrem constantes instabilidades, são lentos e limitados.