• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Decreto regulamenta incentivos fiscais ao esporte e define novos limites de dedução do IR

O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025

O Govero assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025 e fixa regras para concessão e uso de incentivos fiscais ao esporte.

O texto permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda devido ao apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Para empresas tributadas pelo lucro real, o limite será de 2% até 2027 e de 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em projetos voltados à inclusão social.

Os recursos não poderão ser usados para pagar atletas profissionais nem para financiar equipes e competições profissionais. Projetos de formação esportiva deverão reservar ao menos 50% das vagas a alunos da rede pública.

O decreto também cria regras de análise, prestação de contas e fiscalização, que ficará a cargo da Receita Federal, e revoga a norma anterior sobre o tema.