• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

NFAg-e: o que é a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica e quem deve aderir

A NFAg-e moderniza o setor de saneamento ao substituir faturas físicas por documento eletrônico modelo 75, com autorização da SEFAZ e validade digital

O sistema fiscal brasileiro segue em processo de digitalização. Após a consolidação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o setor de saneamento também passou a integrar esse movimento com a criação da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg-e).

Para profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira e de gestão de concessionárias, compreender o funcionamento da NFAg-e é essencial para garantir conformidade tributária e eficiência operacional.

O que é a NFAg-e?

A NFAg-e, formalmente classificada como documento modelo 75, é o documento fiscal eletrônico destinado a substituir as antigas faturas em papel referentes aos serviços de:

  1. Abastecimento de água;
  2. Coleta e tratamento de esgoto.

Assim como outros documentos fiscais eletrônicos, a NFAg-e:

  1. Existe exclusivamente em formato digital;
  2. Possui validade jurídica garantida por assinatura digital;
  3. É armazenada em arquivo XML;
  4. Depende de autorização prévia da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Por que a NFAg-e foi criada?

A NFAg-e foi instituída para:

  1. Padronizar as informações fiscais em âmbito nacional;
  2. Facilitar a fiscalização pelas Secretarias de Fazenda;
  3. Reduzir divergências de formato entre concessionárias;
  4. Aumentar a transparência e a confiabilidade dos dados;
  5. Diminuir erros de escrituração.

Antes da padronização, cada concessionária adotava modelo próprio de fatura. Com o modelo 75, os dados passam a seguir um padrão técnico nacional.

Quem é obrigado a emitir a NFAg-e?

A obrigatoriedade recai sobre:

  1. Companhias estaduais de saneamento;
  2. Concessionárias privadas de abastecimento de água;
  3. Prestadores de serviço público de esgotamento sanitário.

O cronograma de implementação pode variar conforme o estado, mas a tendência é de substituição integral das contas físicas pelo modelo eletrônico.

Vantagens da NFAg-e

A adoção do modelo eletrônico traz benefícios operacionais e fiscais:

Redução de custos

Menor gasto com impressão e envio físico.

Sustentabilidade

Redução do consumo de papel.

Segurança fiscal

Menor risco de fraudes e inconsistências tributárias.

Armazenamento digital

Arquivamento em XML, sem necessidade de espaço físico.

Automação

Integração automática com sistemas de ERP e contas a pagar.

Como emitir a NFAg-e?

Para emitir a NFAg-e, a concessionária deve:

  1. Adaptar seu ERP ao Manual de Orientação do Contribuinte (MOC);
  2. Possuir certificado digital (e-CNPJ);
  3. Assinar digitalmente o arquivo XML;
  4. Transmitir o documento à SEFAZ para autorização em tempo real.

A autorização é condição indispensável para validade fiscal.

Como consultar uma NFAg-e?

A consulta pode ser realizada:

  1. No portal da SEFAZ do respectivo estado;
  2. No Portal Nacional da NF-e.

É necessário informar a chave de acesso de 44 dígitos presente no documento auxiliar.

Empresas com grande volume de unidades consumidoras tendem a utilizar plataformas automatizadas para centralizar e consultar documentos em lote.

Dados necessários para emissão

Os sistemas emissores devem conter:

  1. Dados completos do prestador e do tomador;
  2. Descrição detalhada dos serviços;
  3. Volume consumido;
  4. Informações tributárias (como PIS e Cofins);
  5. Assinatura digital válida.

Digitalização fiscal no saneamento

A NFAg-e representa mais um avanço no processo de digitalização das obrigações fiscais no Brasil. A adaptação antecipada aos novos padrões reduz riscos de autuações e aumenta a eficiência na gestão fiscal das concessionárias e dos grandes consumidores.

A tendência é de consolidação do modelo eletrônico como padrão definitivo para o setor de água e saneamento.