• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

DEFIS 2026: veja prazos, documentos e penalidades

Entrega da DEFIS 2026 deve ser feita até 31 de março no PGDAS-D; descumprimento gera penalidades automáticas

A DEFIS 2026 (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser entregue até 31 de março de 2026 pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, com base no ano-calendário de 2025. A transmissão ocorre exclusivamente pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Embora não envolva recolhimento direto de tributos, a DEFIS 2026 funciona como instrumento de fiscalização indireta da Receita Federal do Brasil (RFB), permitindo o cruzamento de dados econômicos, patrimoniais e cadastrais.

Para 2026, a obrigação ganha relevância diante de alterações normativas que impactam o ambiente do Simples Nacional, especialmente quanto a prazos, penalidades por atraso e maior rigor no controle das informações declaradas. O não cumprimento do prazo fatal, não prorrogável, acarreta penalidades automáticas previstas na legislação do regime.

O que é a DEFIS e qual o prazo em 2026

A DEFIS substituiu a antiga Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI e DASN) e é exigida anualmente das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto dos microempreendedores individuais (MEI), que possuem declaração própria.

Conceitualmente, a DEFIS 2026 tem a finalidade de prestar informações à Receita Federal e aos demais entes federativos sobre a situação econômica, financeira e societária da empresa. Entre os dados declarados estão:

  1. Receitas auferidas
  2. Distribuição de lucros
  3. Número de empregados
  4. Valores pagos a sócios
  5. Informações relativas ao estoque e ativo imobilizado

A DEFIS 2026 deve ser transmitida até 31 de março de 2026, após a consolidação de todos os períodos no PGDAS-D. Omissões ou inconsistências no PGDAS-D impedem a entrega da declaração.

DEFIS 2026 para empresas inativas

Empresas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário também devem entregar a DEFIS 2026.

Considera-se inativa a empresa que não realizou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicações no mercado financeiro.

Nesses casos, a DEFIS 2026 deve ser transmitida com informações zeradas, formalizando a condição de inatividade. A ausência de entrega sujeita a empresa às mesmas penalidades aplicáveis às empresas ativas.

Informações exigidas na DEFIS 2026

A DEFIS 2026 exige consolidação técnica de dados que refletem a realidade econômica e patrimonial da empresa. As informações devem estar em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006 e com a Resolução CGSN nº 140/2018, especialmente quanto à segregação de receitas, distribuição de lucros e enquadramento de atividades.

Entre as principais informações exigidas na DEFIS 2026 estão:

  1. Receita bruta total do período, segregada conforme a atividade
  2. Ganhos de capital na alienação de bens do ativo imobilizado
  3. Quantidade de empregados no último dia do ano-calendário
  4. Valores pagos a título de pró-labore, aluguéis e distribuição de lucros
  5. Estoque inicial e final
  6. Dados do ativo imobilizado

Os valores informados devem ser coerentes com a escrituração contábil e fiscal e com outras obrigações acessórias. A distribuição de lucros merece atenção específica, pois é frequentemente objeto de cruzamento eletrônico para fins de verificação da isenção do imposto de renda na pessoa física dos sócios.

A ausência de escrituração contábil regular pode descaracterizar a natureza isenta dos lucros distribuídos.

Como preencher a DEFIS 2026 no PGDAS-D

O preenchimento da DEFIS 2026 ocorre exclusivamente no PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.

1. Acesso ao sistema

O responsável deve acessar o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso válido, selecionar o PGDAS-D e a opção de declaração anual (DEFIS).

Antes do preenchimento, recomenda-se conferir todos os períodos mensais do PGDAS-D para verificar se não há apurações pendentes.

2. Importação e revisão de dados

O sistema permite importar automaticamente informações relacionadas às receitas. Contudo, é necessária revisão crítica e complementação com dados que não constam do PGDAS-D mensal, como distribuição de lucros e informações societárias.

Após o preenchimento, o sistema realiza validações automáticas. Inconsistências devem ser sanadas antes da transmissão, seja por ajustes na própria DEFIS 2026, seja por retificação de períodos do PGDAS-D.

Concluída a entrega, é indispensável arquivar o recibo de transmissão, documento que comprova o cumprimento da obrigação.

Penalidades pela não entrega da DEFIS 2026

O descumprimento da entrega da DEFIS 2026, por atraso, omissão ou informações inexatas, sujeita a empresa às penalidades previstas na legislação do Simples Nacional.

As multas possuem caráter automático e são calculadas com base em critérios objetivos.

Além da penalidade pecuniária, a ausência da DEFIS 2026 pode gerar:

  1. Impedimento para obtenção de certidões de regularidade fiscal
  2. Restrições em processos de parcelamento
  3. Entraves em operações societárias e bancárias

A omissão declaratória pode ser interpretada como indício de irregularidade sistêmica, ampliando o risco de fiscalização.

DEFIS 2026 e cruzamento eletrônico de dados

A DEFIS 2026 integra o ambiente de fiscalização eletrônica da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais.

As informações são cruzadas com dados de outras declarações, sistemas bancários, notas fiscais eletrônicas e obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Divergências entre receitas, número de empregados e valores distribuídos aos sócios podem acionar alertas automáticos nos sistemas de fiscalização.

Papel do contador na DEFIS 2026

A elaboração da DEFIS 2026 exige atuação técnica fundamentada do profissional da contabilidade.

O contador é responsável por interpretar corretamente as normas do Simples Nacional, validar informações e garantir coerência entre contabilidade societária, fiscal e gerencial.

A DEFIS 2026, quando corretamente elaborada, contribui para a construção de histórico fiscal coerente, reduzindo exposição a autuações e fortalecendo a segurança jurídica do contribuinte.

A DEFIS 2026 deve ser entregue até 31 de março de 2026 pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI. A transmissão ocorre no PGDAS-D, após consolidação dos dados mensais.

Embora não envolva recolhimento direto de tributos, a DEFIS 2026 possui alto potencial fiscalizatório, integra o sistema de cruzamento eletrônico de dados e pode gerar penalidades automáticas em caso de descumprimento. O cumprimento técnico e tempestivo da obrigação é essencial para a conformidade fiscal e mitigação de riscos.