• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Carf autoriza Uber a tomar créditos de PIS/Cofins sobre serviços de pagamento eletrônico

Conselheiros equipararam contratos com PayPal, Adyen e PayU e afastaram questionamento da Receita sobre supostos serviços de marketing

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu, por unanimidade, que os serviços de pagamento eletrônico utilizados pela Uber são insumos essenciais à atividade de intermediação digital da companhia, garantindo o direito ao crédito de PIS/Cofins e afastando entendimento da Receita Federal de que se tratariam apenas de despesas operacionais.

Para a fiscalização, a empresa atua com transporte de pessoas similar a um táxi e, nesse contexto, os gastos com serviço de pagamento eletrônico seriam despesas operacionais e não insumos, o que afasta o direito aos créditos.

A primeira instância reconheceu a essencialidade e afastou a cobrança sobre os serviços de pagamento prestados pelas empresas Adyen do Brasil e PayU, contratadas pela Uber para o pagamento e o repasse de recursos. No entanto, uma parte do auto foi mantida com relação aos serviços com a PayPal, porque o anexo contratual também contemplava serviços de marketing, que não seriam insumos.

O advogado Bruno Fajersztajn, do Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, que atuou na defesa da companhia, afirmou que a atividade da empresa é de intermediação digital e de facilitação de negócios. “Dentro dessa intermediação, o meio de pagamento é relevante e próprio das atividades desenvolvidas”, defendeu, complementando que a Uber não toma créditos com marketing e não houve a prestação desse serviço.

Venceu o posicionamento do relator, conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que entendeu que o contrato da Uber com a PayPal é, em essência, igual ao das outras empresas analisadas (Ayden e PayU).

obre os possíveis serviços de marketing, o relator entendeu que eles não interferem nos serviços realizados pela PayPal e, portanto, no pagamento de despesas da recorrente. Embora houvesse a previsão contratual, os conselheiros também levaram em consideração que a companhia comprovou que não houve a prestação de serviço de marketing.

O processo tramita com o número 15746.720716/2021-13.