• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Piloto da Reforma Tributária do Consumo - Comunicado de prorrogação de prazo

Originalmente estabelecido nas Cartas‑Convite encaminhadas às pessoas jurídicas habilitadas, fica prorrogado até 15 de fevereiro de 2026

O Comitê Gestor do IBS informa que o prazo para conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo, referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (Piloto RTC‑IBS), originalmente estabelecido nas Cartas‑Convite encaminhadas às pessoas jurídicas habilitadas, fica prorrogado até 15 de fevereiro de 2026.

A prorrogação visa garantir a adequada formalização da participação das empresas já selecionadas, observados os critérios definidos nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 085/2025‑RE, bem como preservar a efetividade, a representatividade e a diversidade do Piloto.

Informa-se, ainda, que as Cartas‑Convite foram encaminhadas por e‑mail a todas as empresas constantes da lista de pessoas jurídicas habilitadas, disponível em: https://receita.fazenda.rs.gov.br/empresas-habilitadas-piloto.

Caso alguma empresa não tenha recebido o convite, solicita-se que entre em contato por meio do e‑mail [email protected].

As empresas convidadas que ainda não tenham concluído as etapas formais de adesão deverão, até 15/02/2026, encaminhar o Termo de Adesão devidamente assinado e as demais informações solicitadas, conforme instruções constantes da Carta‑Convite, para o e‑mail [email protected].

Permanecem inalteradas as demais condições e regras estabelecidas na Portaria nº 085/2025‑RE.