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Notícia

Comitê Gestor lança quatro cartilhas com orientações sobre DFe

O Comitê Gestor do IBS publicou quatro cartilhas com orientações técnicas sobre os impactos dos documentos fiscais eletrônicos DFe

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou quatro cartilhas com orientações técnicas sobre os impactos dos documentos fiscais eletrônicos (DFe) na apuração assistida realizada pelos Sistemas Operacionais do próprio Comitê Gestor.

Cartilha 1: DFe – novos campos

A primeira cartilha detalha como os documentos fiscais eletrônicos passam a exercer papel central na apuração assistida do IBS, modelo que substituirá a apuração autônoma atualmente adotada no ICMS e no ISS. Nesse novo sistema, as informações prestadas pelos contribuintes alimentam, em tempo real, os sistemas do Comitê Gestor, que realizam o cálculo prévio do saldo do imposto a recolher ou a recuperar, com base nos dados constantes dos DF-e e de seus respectivos eventos.

O documento detalha que a apuração assistida terá como principal base os DF-e e seus eventos, responsáveis por gerar automaticamente débitos, créditos, vinculações cronológicas e relatórios de conferência. Ajustes e correções deverão ser feitos exclusivamente por meio de documentos e eventos fiscais específicos.

A cartilha também apresenta os novos campos e grupos de informações obrigatórias nos documentos fiscais, entre eles:

  • definição da data de entrega do bem, que determina o período de apuração do IBS;
  • regras para compras governamentais, em que o imposto só é devido no pagamento;
  • tratamento das antecipações de pagamento, evitando dupla tributação;
  • identificação de bens móveis usados, doações, transferências e estornos de crédito, ajustes de competência e créditos presumidos.

O material também orienta sobre o correto preenchimento dos DF-e, destacando que erros ou omissões podem afetar diretamente o cálculo do IBS, reforçando o papel central dos documentos fiscais na nova sistemática de apuração.

Cartilha 2: DFe – notas fiscais de débito

As notas fiscais de débito são utilizadas para registrar acréscimos no valor do IBS devido pelo contribuinte em razão de ajustes, correções, ou eventos que alterem o débito originalmente apurado na apuração assistida. Quando aplicável, o valor destacado também pode gerar crédito ao destinatário conforme as regras legais.

A cartilha detalha os principais tipos de notas fiscais de débito e seus efeitos na apuração do IBS:

  • Transferência de créditos para cooperativas permite ao cooperado transferir à cooperativa créditos de IBS não utilizados desde que respeitado o limite dos créditos efetivamente apropriados;
  • Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas formaliza o estorno proporcional de créditos vinculados a operações que não sofrem incidência do IBS;
  • Débitos de notas fiscais não processadas asseguram a inclusão de débitos referentes a documentos não reconhecidos pelo sistema na apuração preliminar sem gerar crédito automático ao adquirente;
  • Multa e juros registram o IBS incidente sobre acréscimos moratórios recebidos em razão de pagamento em atraso;
  • Transferência de crédito na sucessão viabiliza a transferência de créditos de IBS em casos de fusão cisão ou incorporação;
  • Pagamento antecipado destaca o IBS sobre valores recebidos antes do fornecimento com posterior dedução automática quando da emissão da nota de fornecimento;
  • Perda em estoque promove o estorno de créditos relativos a bens perdidos em estoque nos termos da legislação.

Cartilha 3: DFe – notas fiscais de crédito

As notas fiscais de crédito têm como finalidade reduzir o débito de IBS na apuração do contribuinte emitente e, quando cabível, gerar o correspondente crédito na apuração do destinatário, conforme as regras da apuração assistida do IBS.

A cartilha apresenta os principais tipos de notas fiscais de crédito e os cenários em que devem ser utilizadas:

  • Multa e juros podem ser emitidas pelo adquirente quando o fornecedor não emitir a nota fiscal de débito referente a acréscimos moratórios por pagamento em atraso. A apropriação do crédito depende do aceite do fornecedor e da extinção do débito correspondente;
  • Retorno por recusa da entrega, ou não localização do destinatário, deve ser utilizada quando a entrega do bem não se concretiza, não ocorrendo o fato gerador do IBS. Nesse caso a nota fiscal de crédito desfaz o débito anteriormente destacado;
  • Redução de valores aplica-se quando não é possível cancelar a nota fiscal original e há necessidade de reduzir o valor do IBS destacado, seja por erro ou por entrega parcial;
  • Transferência de crédito na sucessão permite que empresas sucessoras apropriem créditos de IBS não utilizados pela empresa sucedida quando esta não puder mais emitir documentos fiscais. A efetivação depende de manifestações favoráveis das partes envolvidas e do fisco.

Cartilha 4: DFe – eventos

Os novos eventos foram criados para registrar situações específicas que complementam ou corrigem informações dos documentos fiscais eletrônicos e produzem efeitos diretos na apuração assistida do IBS. Esses eventos permitem ajustes automáticos de créditos e débitos conforme as regras da reforma tributária.

Principais eventos e suas finalidades:

  • Destinação de item para consumo pessoal utilizado pelo adquirente para estornar créditos de IBS quando bens ou serviços forem destinados ao consumo pessoal de forma total ou proporcional;
  • Perecimento, perda, roubo ou furto durante transporte FOB aplicado pelo adquirente para estornar créditos relativos a bens perdidos durante transporte sob sua responsabilidade, sem efeitos na apuração do fornecedor;
  • Perecimento, perda, roubo ou furto durante transporte CIF utilizado pelo fornecedor para desfazer o débito de IBS quando a perda ocorre antes da entrega ao destinatário, sob sua responsabilidade;
  • Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado permite ao fornecedor estornar IBS destacado em notas de pagamento antecipado quando o negócio for desfeito total ou parcialmente;
  • Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito evento exigido para validar a apropriação de crédito quando houver impacto correspondente como débito na apuração da outra parte;
  • Imobilização de item identifica bens incorporados ao ativo imobilizado para fins de controle de prazos de ressarcimento de créditos;
  • Solicitação de apropriação de crédito de combustível permite a apropriação proporcional de créditos relativos a combustível consumido na operação por contribuintes do setor;
  • Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços dependentes da atividade do adquirente viabiliza a apropriação de crédito quando houver falha na identificação automática do direito ao crédito;
  • Manifestação sobre pedido de transferência de crédito em operações de sucessão formaliza a anuência entre empresas sucessoras quanto à transferência de créditos de IBS;
  • Manifestação do fisco sobre pedido de transferência de crédito em operações de sucessão registra o deferimento da administração tributária para validar a transferência de créditos;
  • Importação em ALC ou ZFM não convertida em isenção gera débito de IBS suspenso quando bens importados forem remetidos para fora das áreas incentivadas antes da conversão em isenção;
  • Atualização da data de previsão de entrega permite corrigir ou informar a data de entrega, impactando diretamente a competência de apuração do IBS.