• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Portal da NFS-e Via está em fase de implementação pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão Nacional

Estão em fase de implementação pelo CGNFS-e o portal nacional e o sistema de autorização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via)

Estão em fase de implementação pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) o portal nacional e o sistema de autorização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via). Voltado para concessionárias de serviços públicos de grande volume de exploração de rodovias, como os pedágios, o portal da NFS-e Via permite o cadastramento dos trechos, com as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) dos Municípios e, quando fixadas, as do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) Estadual, IBS Municipal e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da respectiva proporção territorial, proporcionando o cálculo da alíquota efetiva a ser aplicada à operação.

O repositório de documentos vai apurar a distribuição dos impostos para fins de apuração do ISS e para a apuração assistida do IBS e CBS. Este é um dos módulos de grande complexidade devido à necessidade de identificação do local da operação. O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) oferece aos Municípios e prestadores de serviços diversas ferramentas para simplificar a rotina. A emissão pode ser realizada pelo Emissor Nacional (Web), via aplicativo móvel (NFS-e Mobile) ou por meio de APIs (interface de programação de aplicações).

Essa padronização simplifica o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes e, principalmente, facilita o controle e otimiza a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos Municípios. A implementação é uma necessidade de adaptação dos Municípios, bem como preparação para a implementação dos novos tributos previstos pela Lei Complementar 214/2025.

Como forma de nortear o trabalho, o CGNFS-e publicou orientações para que as concessionárias possam se habilitar para o processo de testes de emissão em conformidade com o padrão nacional, especialmente no que se refere à integração técnica.