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Notícia

NF-e/NFC-e: Publicado Informe Técnico 2023.003.v.1.07 referente a combustíveis

Publicada a versão 1.07 do Informe Técnico 2023.003 da NF-e com atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica

A Receita Federal, por meio do Portal Nacional da NF-e, publicou a versão 1.07 do Informe Técnico 2023.003, que atualiza a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS.

A nova versão, disponibilizada em novembro de 2025, tem implantação até 10/11/2025 e segue as determinações da Lei Complementar nº 192/2022, que uniformizou a cobrança do ICMS sobre combustíveis em regime monofásico em todo o território nacional.

Finalidade do Informe Técnico

Os Informes Técnicos (ITs) da NF-e têm como principal objetivo orientar e divulgar alterações que afetam o Serviço de Autorização de Uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

Essas atualizações não necessariamente exigem mudanças estruturais nos sistemas das empresas, mas mantêm o registro oficial de versões, tabelas de domínio e campos de leiaute, garantindo a padronização nacional das operações fiscais.

De forma geral, o IT 2023.003.v.1.07 tem as seguintes finalidades:

  • Divulgar atualizações e aperfeiçoamentos aplicáveis à emissão de NF-e e NFC-e (modelos 55 e 65);
  • Atualizar tabelas de domínio utilizadas pelo sistema autorizador;
  • Orientar quanto ao correto preenchimento de campos nos documentos fiscais eletrônicos;
  • Manter a rastreabilidade de versões e comunicados técnicos de interesse das empresas emissoras.

O que muda com a versão 1.07

A nova versão da tabela reforça a relação de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS, isto é, aqueles em que a cobrança do imposto é concentrada em uma única etapa da cadeia — geralmente na refinaria, importador ou distribuidor —, desonerando as demais etapas da comercialização.

Entre os produtos incluídos ou revisados estão:

  • Gasolina automotiva e de aviação;
  • Óleo diesel e biodiesel;
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Etanol anidro e hidratado;
  • Querosene de aviação e combustíveis marítimos.

Esses códigos seguem a padronização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), cujas tabelas de referência são utilizadas para manter a integridade das informações.

A Tabela de Códigos de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica está disponível no menu “Documentos > Diversos > Vigentes” do Portal Nacional da NF-e, e utiliza os códigos de produtos da ANP.

Base legal e impacto tributário

O ajuste técnico atende à Lei Complementar nº 192/2022, que estabeleceu novas regras para a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis, com alíquotas uniformes por produto e por unidade de medida.

Essa medida busca eliminar distorções entre os estados e trazer maior previsibilidade e transparência à arrecadação, especialmente em combustíveis de grande circulação.

Para as empresas do setor — distribuidoras, transportadoras e postos revendedores —, é fundamental verificar se os códigos de produtos e CST utilizados na emissão das NF-e estão alinhados à tabela atualizada, evitando rejeições no ambiente autorizador e inconsistências na apuração tributária.

Acesso à tabela da ANP

Empresas que desejam aprofundar a identificação dos produtos podem acessar a base de dados da ANP, disponível em: https://csa.anp.gov.br/informacoes/simp

O arquivo “T012-Codigos_de_produtos” é o principal documento de referência e contém os códigos de todos os combustíveis sujeitos à tributação monofásica, conforme utilizados nos documentos fiscais eletrônicos.

Controle de versões — histórico das atualizações

Desde sua primeira versão, em abril de 2023, o Informe Técnico 2023.003 passou por diversas atualizações para acompanhar mudanças legais e regulatórias.
A seguir, um resumo das versões anteriores:

Versão Publicação Descrição Implantação
1.00 Abril/2023 Publicação inicial da tabela de combustíveis monofásicos 20/04/2023
1.03 Maio/2024 Ajustes conforme Nota Técnica 2023.001 02/09/2024
1.06 Setembro/2025 Atualização geral conforme legislação vigente 01/10/2025
1.07 Novembro/2025 Atualização mais recente — implantação até 10/11/2025 10/11/2025

Essas versões asseguram a compatibilidade dos sistemas emissores com as regras do ICMS monofásico e garantem a consistência dos dados fiscais em todo o país.

A publicação da versão 1.07 do Informe Técnico 2023.003 reforça o compromisso do SPED e das administrações tributárias estaduais com a uniformização e atualização contínua das regras aplicáveis ao setor de combustíveis.

Empresas que operam com produtos sujeitos à tributação monofásica devem revisar seus cadastros, conferir os códigos utilizados nas notas fiscais eletrônicas e se certificar de que estão em conformidade com a tabela vigente.

Para consultar o documento completo, acesse o Portal Nacional da NF-e.