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Notícia

Filhos de vítimas de feminicídio terão direito à pensão especial

O governo federal criou, por meio de Lei, uma pensão especial de um salário-mínimo. O Decreto que regulamentou a lei, entrará em vigor em 29 de novembro de 2025.

Pesquisas mostram que, em 2024, cerca de 1.500 mulheres foram vítimas de feminicídio. Já em 2025, o Mapa de Segurança Pública aponta que quatro mulheres por dia sofrem este crime no Brasil. E, para amparar os filhos e dependentes menores de vítimas de feminicídio, o governo federal criou, por meio de Lei, uma pensão especial de um salário-mínimo. O Decreto que regulamentou a lei, entrará em vigor em 29 de novembro de 2025. Veja os detalhes a seguir.

O que é o crime de feminicídio?

Feminicídio é o crime praticado pela razão da vítima ser do sexo feminino. Pode ser violência doméstica e familiar ou quando há um menosprezo ou discriminação por ser mulher.

Quem tem direito à pensão especial por crime de feminicídio?

Têm direito à pensão especial por crime de feminicídio os filhos e dependentes menores de 18 anos, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, ou seja, R$ 379,50 por pessoa. Se tiver mais de um filho ou mais de um dependente, o valor é dividido em partes iguais entre eles.

Também tem direito o enteado, criança e adolescente sob a guarda provisória ou definitiva, ou tutela, da pessoa que morreu. Neste caso, o dependente precisa comprovar a dependência econômica em relação à vítima de feminicídio.

Qual é o valor da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio?

O valor da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio é de um salário-mínimo.

Quais os documentos necessários para solicitar a pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio?

Para solicitar a pensão, é preciso apresentar ao INSS, entre outros:

  • cadastro no CFP;
  • documento com foto da criança ou adolescente dependente ou certidão de nascimento;
  • registro no CadÚnico;
  • documentação que comprove a prática de feminicídio: decreto da prisão preventiva, ou conclusão do inquérito policial, ou oferecimento de denúncia, ou a sentença penal condenatória transitada em julgado.

Autor do crime não pode solicitar a pensão

É importante destacar que é proibida a representação dos filhos e dos dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime, para fins de recebimento e administração da pensão especial.

Criança sob a guarda do Estado também tem direito

Se a criança ficou sob tutela do Estado, o benefício também será concedido. Neste caso, será depositada em uma conta bancária e a movimentação só poderá acontecer quando a criança:

  • for reintegrado em família ampliada;
  • for colocado em família substituta; ou
  • completar 18 anos, ressalvada decisão da autoridade judiciária competente que autorize a movimentação.