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Notícia

Diferença entre o antigo PIS/COFINS e a nova CBS: uma análise técnica

Descubra as diferenças, impactos na contabilidade e planejamento tributário, além dos riscos e oportunidades da transição

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo no Brasil, trouxe mudanças profundas na tributação federal sobre bens e serviços. Uma das principais foi a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo não cumulativo, de base ampla e com regras padronizadas.

Este artigo analisa, de forma técnica e comparativa, as diferenças entre o antigo sistema (PIS/COFINS) e a nova CBS, destacando os impactos para a contabilidade e para o planejamento tributário empresarial.

Contexto: por que substituir PIS e COFINS?

O PIS e a COFINS sempre foram apontados como tributos complexos, com:

  • Múltiplos regimes (cumulativo e não cumulativo);
  • Bases de cálculo distintas;
  • Limitação de créditos;
  • Grande quantidade de normas infralegais e jurisprudência conflitante.

A CBS surge como um modelo simplificado, transparente e alinhado ao padrão internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), buscando reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência do sistema.

Comparativo Técnico: PIS/COFINS x CBS

Aspecto

PIS/COFINS

CBS (LC 214/2025)

Natureza

Contribuições sociais distintas (PIS/PASEP e COFINS)

Contribuição única sobre bens e serviços

Base de cálculo

Receita bruta (com exclusões específicas)

Receita bruta operacional, com incidência por fora

Regimes de incidência

Cumulativo (alíquota menor) e não cumulativo (alíquota maior)

Regime único, não cumulativo, com crédito amplo

Alíquotas

PIS: 0,65%/1,65% – COFINS: 3%/7,6%

Alíquota padrão unificada (definida pela União, ex.: 9%)

Créditos

Restritos (ex.: insumos, energia, aluguel em algumas hipóteses)

Crédito financeiro amplo: todo bem, serviço ou direito vinculado à atividade gera crédito

Complexidade normativa

Altíssima (leis, instruções normativas, jurisprudência divergente)

Padronizada em lei complementar, menor margem de interpretação

Escrituração

EFD-Contribuições

Integração com NF-e, em ambiente de apuração assistida

Controvérsias

Conceito de insumo, base de cálculo, cumulatividade

Maior previsibilidade, com conceito fechado e integração eletrônica

Exemplo prático de apuração

No sistema antigo (PIS/COFINS – regime não cumulativo):

  • Receita: R$ 100.000,00
  • PIS (1,65%): R$ 1.650,00
  • COFINS (7,6%): R$ 7.600,00
  • Total: R$ 9.250,00
  • Créditos limitados: apenas sobre insumos diretos (ex.: matéria-prima).

Na CBS (LC 214/2025):

  • Receita: R$ 100.000,00
  • CBS (9%): R$ 9.000,00
  • Créditos amplos: energia, aluguel, serviços terceirizados, ativos vinculados.
  • Resultado líquido pode ser mais favorável, conforme estrutura de custos.

Principais riscos da transição

  • Erro na precificação: a CBS incide por fora, exigindo ajuste imediato nos preços de venda.
  • Perda de créditos: empresas que não mapearem corretamente suas aquisições podem deixar de aproveitar créditos importantes.
  • Integração de sistemas: NF-e e ERP precisam ser atualizados para atender ao leiaute da Nota Técnica 2025.002-RTC.
  • Compliance fiscal: divergências entre escrituração contábil e apuração assistida podem gerar autuações automáticas.

Oportunidades com a CBS

  • Simplificação: fim da dicotomia entre regimes cumulativo e não cumulativo.
  • Planejamento tributário mais previsível: alíquota única e créditos amplos.
  • Redução da litigiosidade: regras mais objetivas diminuem discussões sobre insumos.
  • Maior integração digital: apuração assistida reduz erros manuais e aumenta a transparência.

Conclusão

A substituição do PIS e da COFINS pela CBS representa muito mais do que uma mudança de nomenclatura: é a transição para um modelo de tributação mais moderno, alinhado ao padrão internacional e com forte impacto no dia a dia das empresas e dos contadores.

Para os profissionais de contabilidade, o desafio será adaptar sistemas, revisar processos e capacitar equipes. Para as empresas, a oportunidade está em mapear corretamente os créditos e ajustar a formação de preços, garantindo eficiência tributária no novo cenário.