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Notícia

Municípios têm até esta sexta 8 para enviar dados sobre alvarás e habite-se à Receita Federal

Informações devem ser prestadas por meio do Portal e-CAC, conforme determina o Convênio ICMS 134/16; descumprimento pode gerar penalidades

Os municípios brasileiros têm até esta sexta-feira (8), para encaminhar à Receita Federal a relação de todos os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior. A exigência é válida para todas as prefeituras e integra o cumprimento do Convênio ICMS 134/2016, que padroniza o intercâmbio de dados entre entes federativos com o objetivo de aprimorar o controle e a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A transmissão deve ser realizada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando certificado digital. O envio dos dados é obrigatório, mesmo que o município não tenha emitido nenhum alvará ou habite-se no período. Nesses casos, deve ser informado o arquivo com a inexistência de registros.

Prazo segue cronograma mensal definido em convênio

A obrigatoriedade de envio das informações consta no Convênio ICMS nº 134/2016, firmado entre os estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O objetivo do convênio é permitir o cruzamento de dados entre administrações tributárias para identificar potenciais omissões de receita, especialmente no setor da construção civil — considerado um dos mais suscetíveis à informalidade fiscal.

Conforme o anexo único do convênio, o prazo para o envio das informações é até o 9º dia do mês subsequente à concessão do alvará ou do habite-se. Como o dia 8 de agosto de 2025 cairá em uma sexta-feira, os entes municipais devem se atentar para cumprir o prazo e evitar sanções administrativas.

O que deve ser enviado pelas prefeituras

De acordo com a Receita Federal, os dados exigidos incluem:

  • Número do alvará ou habite-se;
  • Data de emissão;
  • Nome e CPF ou CNPJ do responsável pela obra;
  • Endereço da construção;
  • Área total construída;
  • Finalidade da edificação (residencial, comercial, mista, etc.).

As informações devem ser organizadas conforme layout estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 134/16, disponível no site da Receita Federal e do Confaz. O envio dos arquivos precisa ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, com uso de certificado digital válido emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Riscos para os municípios que não cumprirem a obrigação

A omissão ou envio incorreto das informações pode implicar penalidades previstas na legislação tributária estadual e federal, além de comprometer convênios de repasse e cooperação entre os entes da federação.

Segundo especialistas em direito tributário, a falta de envio pode também dificultar a atuação da Receita Federal e das secretarias estaduais da Fazenda na fiscalização da construção civil, que frequentemente apresenta inconsistências entre os dados declarados por contribuintes e os registros municipais.

Além disso, o não cumprimento da obrigação pode ser considerado um descumprimento do dever de colaboração entre os entes da federação, prejudicando políticas públicas de arrecadação e controle fiscal.

Cruzamento de dados e fiscalização da construção civil

O setor da construção civil está entre os mais monitorados pela Receita Federal devido ao alto índice de informalidade e omissão de receitas. O cruzamento dos dados enviados pelos municípios com as declarações de obras no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e na Declaração e Apuração da Contribuição Previdenciária Substituída (DCTFWeb) permite identificar inconsistências e iniciar ações de fiscalização.

De acordo com relatório da Receita Federal, só em 2024 foram identificadas mais de 14 mil obras com divergências entre os dados municipais e os informados por construtoras e incorporadoras. A expectativa do Fisco é ampliar o monitoramento com o avanço da digitalização e o cumprimento dos prazos de envio pelas prefeituras.

Como enviar as informações no e-CAC

Para efetuar o envio dos dados, o responsável municipal deve:

  1. Acessar o Portal e-CAC com certificado digital;
  2. Selecionar o serviço “Entrega de Arquivos - Convênio ICMS 134/2016”;
  3. Fazer o upload do arquivo gerado conforme as instruções do Manual;
  4. Acompanhar o protocolo de envio e eventuais erros apontados pelo sistema.

A Receita recomenda que o envio seja feito com antecedência para que haja tempo hábil para correções, se necessário.

Importância da colaboração entre entes federativos

A cooperação entre Receita Federal, estados e municípios é essencial para a eficácia do sistema tributário nacional. A Lei Complementar nº 63/1990 e os convênios celebrados no âmbito do Confaz regulamentam os procedimentos de compartilhamento de informações fiscais, com o intuito de reduzir sonegação, garantir a equidade concorrencial e fortalecer as finanças públicas.

Além do Convênio 134/2016, outras normas exigem dos municípios o envio de dados sobre prestação de serviços, notas fiscais eletrônicas e imóveis urbanos, como o Convênio ICMS 50/22 e a Portaria RFB nº 1.004/2022.

Orientações aos profissionais contábeis

Contadores que assessoram administrações municipais ou atuam em projetos de construção civil devem estar atentos às obrigações acessórias relacionadas a alvarás e habite-se. A correta integração entre o sistema de emissão municipal e as exigências da Receita Federal pode evitar autuações e garantir maior segurança jurídica para os contribuintes envolvidos.

Além disso, escritórios contábeis podem orientar seus clientes do setor da construção sobre a importância de manter regularizadas todas as licenças e registros da obra, inclusive verificando se os dados da prefeitura foram corretamente transmitidos à Receita.

Atenção ao prazo e à qualidade das informações

Com o prazo final de envio se encerrando em 8 de agosto, é fundamental que as prefeituras e suas equipes técnicas garantam a transmissão correta dos dados de alvarás e habite-se emitidos em julho. O cumprimento dessa obrigação é essencial não apenas para evitar sanções, mas para assegurar a transparência fiscal e a integridade do sistema tributário.

A atualização constante dos sistemas municipais e o alinhamento com os padrões exigidos pela Receita Federal são medidas que contribuem para a modernização da administração pública e o fortalecimento das finanças locais.