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Notícia

TST reúne Embrapa e Codefasv para assinatura de acordo com entidade sindical

Acordo foi construído em mediação pré-processual na Vice-Presidência do TST

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, realizou nesta quarta-feira (28) audiência para assinatura de acordo coletivo entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codefasv) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf). O acordo tem validade de 1º de maio de 2024 (data-base da categoria) a 30 de abril de 2026.

A negociação se deu em mediação pré-processual conduzida pela Vice-Presidência do TST. O procedimento é facultativo e ocorre antes do ajuizamento da reclamação trabalhista ou do dissídio coletivo, quando os próprios interessados acionam espontaneamente o Poder Judiciário para buscar a solução consensual do conflito.

Na assinatura, o ministro Mauricio Godinho Delgado salientou a vocação da Justiça do Trabalho em promover a pacificação social. “Nosso papel no sistema de mediação e de conciliação pré-processual é facilitar, instigar, colaborar para que o diálogo social alcance um bom resultado”, afirmou.

Ainda sobre a importância da conciliação, o ministro disse que a Justiça do Trabalho tem sido muito criticada, mas acredita que essa crítica é fruto de incompreensão e do desconhecimento. “As mesmas pessoas que criticam gostam do fato de não termos greve dos aeronautas nos últimos oito anos. Por que não temos greve? Porque chamamos aqui, dialogamos com as empresas aéreas e com o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Esse é apenas um exemplo”.

O vice-presidente ressaltou que, no acordo da Codevasf, foi aprovada cláusula com medidas para evitar o assédio moral e sexual na empresa. Segundo ele, é uma cláusula fundamental, de reaprendizagem da sociedade a respeito das relações entre as pessoas. “Esse tipo de cláusula é produto dos novos tempos”, destacou.

Salários serão reajustados pelo INPC

Tanto para a Embrapa quanto para a Codevasf, os acordos preveem reajuste de salários em 80% do INPC acumulado de maio de 2023 a abril de 2024 (correspondente a 2,58%), retroativo a 1º/5/2024, e reajuste de 100% do INPC acumulado de maio de 2024 a abril 2025 (correspondente a 5,32%), retroativo a 1º/5/2025.

A Embrapa reajustará o valor do auxílio alimentação/refeição, a partir de 1º/5/2024, para R$ 1.378,74, retroativo a essa data. A partir de maio de 2025, o benefício será reajustado em 100% do INPC acumulado no ano anterior. Para a Codevasf, o reajuste segue os mesmos percentuais aplicados aos salários, que se aplicam também ao auxílio-alimentação ou refeição e ao auxílio-babá/creche/pré-escolar.

Acordo é resultado de processo longo de negociação

Com 42 unidades espalhadas por todo o Brasil e 7.500 empregados, a Embrapa é vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária e responsável por planejar, supervisionar, coordenar e controlar atividades relacionadas à pesquisa agropecuária e à formulação de políticas agrícolas. Para a presidente da empresa, Selma Lúcia Beltrão, o acordo é o desfecho de um processo intenso e longo, mas pautado pelo respeito institucional e pelo diálogo entre as partes, “trabalhando na busca do equilíbrio necessário, que é atender aos interesses legítimos dos trabalhadores, mas também compreender os limites institucionais”.

O presidente do Sinpaf, Marcus Vidal, também se disse satisfeito com o acordo. Segundo ele, foram mais de 15 rodadas de negociação. Vidal observou que algumas cláusulas importantes ficaram de fora, mas era preciso concluir o acordo coletivo para não trazer mais ansiedade à categoria.

Justiça do Trabalho forneceu estrutura e conhecimento

O vice-presidente lembrou que as duas empresas envolvem dezenas de milhares de trabalhadores e vinham tendo dificuldades para celebrarem um acordo coletivo de trabalho. “Colocamos toda a nossa estrutura, nossa energia e nossa experiência acumulada em várias décadas e temos alcançado resultados exitosos, como no caso de hoje”, explicou o ministro.

No encerramento, o ministro Mauricio Godinho Delgado lembrou que, nesse momento, em que a Justiça do Trabalho tem sido incompreendida na sua importância, a conciliação em feitos como esse, de grande impacto social, representa exemplo da efetividade deste ramo do Poder Judiciário, que se vocaciona à concretização da justiça social.

Processos: RPP-1001060-29.2024.5.00.0000 (Codevasf) e RPP-1001133-98.2024.5.00.0000 (Embrapa)