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Democracia: CFC disponibiliza norma aplicada a partidos e eleições em audiência pública

O documento está disponível no site Participa + Brasil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou a minuta da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TPE 01 – contabilidade aplicada a partidos e eleições – em audiência pública. Os interessados em enviar sugestões e comentários têm até o dia 7 de novembro de 2024 para encaminhar as suas colaborações. O documento está disponível no site Participa + Brasil.

Na justificativa apresentada para o desenvolvimento do texto, o CFC destaca a importância da contabilidade partidária eleitoral, não apenas para a classe como também para a sociedade. O documento ainda aponta a “crescente e nova área de atuação atribuída ao profissional da contabilidade, exigida por resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há dez anos, com regras específicas de arrecadação, aplicação de recursos e constituição de patrimônio transitório (característica ímpar das prestações de contas de candidatos em períodos eleitorais)”.

O montante movimentado durante o processo eleitoral e a preocupação com a gestão adequada das contas também são tópicos abordados na explicação sobre a essencialidade de desenvolvimento do normativo. “Da mesma forma, pela necessidade de maior qualidade e transparência da informação contábil pela utilização massiva de recursos públicos (fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha) no curso natural das atividades do partido e durante o período eleitoral, surgiu a necessidade de padronização de informação contábil, maior controle dos recursos públicos e a adoção de melhores práticas de auditoria, fiscalização e compliance”.

O documento está dividido em diferentes partes como objetivo; alcance; definições; reconhecimento; mensuração; evidenciação; demonstrações contábeis; criação, fusão, incorporação e extinção; federações; e regras de transição. A NBC ainda conta com o apêndice A – exemplo de demonstrações contábeis e o apêndice B – exemplo de plano de contas.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.