• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

JOVEM APRENDIZ também recebe o 13º Salário?

Os participantes do Programa Jovem Aprendiz têm diversos direitos trabalhistas garantidos por lei desde a criação do programa no início dos anos 2000.

Programa Jovem Aprendiz é regulamento por lei desde 2000, o que garante aos participantes diversos direitos. Afinal, quais são esses direitos? O 13º salário está incluso?

O 13º salário é um direito garantido desde 1962 ao trabalhador com carteira assinada. Os participantes do Programa Jovem Aprendiz têm diversos direitos trabalhistas garantidos por lei desde a criação do programa no início dos anos 2000.

Jovem aprendiz tem 13º salário?

Sim, o aprendiz tem direito ao 13º¸ afinal, seu trabalho é registrado em carteira de trabalho. Para esses trabalhadores vale a mesma regra dos demais; o valor é o resultado da divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.

Além disso, o aprendiz tem direito a receber salário mínimo-hora, jornada de trabalho reduzida, vale-transporte, férias, e recolhimento do FGTS.

Vale alimentação, planos de saúde, entre outros benefícios podem ser ofertados pela empresa, mas, não são obrigatórios.

Outro ponto importante também é quanto ao salário mensal do aprendiz, pela lei as empresas são obrigadas a oferecer o salário mínimo por hora, mas, caso desejem têm total liberdade de oferecer valores acima.

O que você precisa saber sobre o 13º salário

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho algumas informações essenciais sobre esse benefício são:

  • A primeira parcela do 13° saláriopode ser recebida por ocasião das férias.
  • O 13° salário pode ser pago pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
  • Em caso de demissão por justa causa o trabalhador não tem direito ao 13° salário.
  • O trabalhador passa a ter esse direito a partir de 15 dias de serviço.
  • Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
  • O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
  • O valor é calculado a partir do salário bruto.
  • Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
  • O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.
  • O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.