• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Projeto de Lei prevê Imposto de Renda sobre lucros e dividendos

A primeira alteração é a revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Fonte: R7

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3.155/2012 , que revoga a isenção de Imposto de Renda em três tipos de operações financeiras, aumentando a tributação de empresários, de empresas e de investidores estrangeiros. A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e mais oito deputados do PT. Segundo eles, o objetivo é revogar supostos privilégios e promover a isonomia tributária, ampliando os recursos disponíveis para o financiamento de políticas públicas.

Somente com duas das alterações, os autores preveem um aumento de arrecadação superior a R$ 23,5 bilhões por ano.

Lucros e dividendos 
A primeira alteração é a revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Conforme esse artigo, os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

Ao revogar esse dispositivo, a proposta inclui os lucros e dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda, que passam a ser taxados da mesma forma que a remuneração salarial, sujeita à alíquota de até 27,5%.

"Os sócios e proprietários, no momento da declaração de ajuste anual, informam reduzida remuneração pro labore, de forma a recolher baixo ou nenhum imposto, e declaram elevados ganhos decorrentes da distribuição de lucros ou dividendos, que são atualmente isentos", explica Teixeira.

Juros e lucro tributável 
A segunda alteração é a revogação do artigo 9º da Lei 9.249/1995, que permite a dedução, pelas empresas, dos juros pagos aos seus acionistas, como se decorressem de uma operação de empréstimo. "A lei permite a dedução desses gastos no cálculo da apuração do Lucro Real das empresas. Dessa forma, reduz-se a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que reduz o recolhimento desses tributos", diz o deputado.

Estrangeiros 
A última alteração é a revogação da isenção de Imposto de Renda para estrangeiros que aplicam em fundos de investimento. A isenção está prevista na Lei 11.312/2006. A proposta mantém o incentivo a aplicação de investidores estrangeiros em títulos públicos, ao manter uma alíquota única de 15%. Para os investidores brasileiros, há uma incidência de alíquotas de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação. Somente as aplicações com resgate a partir de 720 dias têm alíquota de 15%.

Tramitação 
O projeto foi apensado ao PL 1.418/2007 , do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a isenção fiscal para investidores estrangeiros. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara de Notícias.