• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Rescisão indireta do contrato de soldador que não recebia adicional de insalubridade é reconhecida

O magistrado reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, postulada pelo autor, em razão do descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

O juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou uma fábrica de móveis ao pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que exercia função de soldador. O magistrado reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, postulada pelo autor, em razão do descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

"Não se pode falar que o simples inadimplemento de adicional de insalubridade e sua anotação em CTPS não sejam fatos graves o suficiente para ensejar a rescisão indireta, pois, quando o empregado furta um pacote de bolacha ou um danoninho do estabelecimento do empregador, a empresa lhe aplica a penalidade máxima de dispensa por justa causa e isso é reconhecido como lícito pela jurisprudência", comparou o juiz.

Foi realizada a perícia técnica, tendo o perito concluído que o trabalhador faz jus à percepção do adicional, em grau médio, no período em que atuou como soldador. O valor do adicional, neste caso, é de 20% sobre o salário mínimo.

"Registro que andou bem o reclamante em não mais querer trabalhar para uma empresa que desrespeita a legislação e não cumpre com as obrigações trabalhistas que lhe cabem, tendo agido corretamente ao postular a rescisão indireta do contrato de trabalho", considerou o magistrado. (Processo nº 0000975-55.2011.5.18.0002)