• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011

O prazo para a entrega da Rais inicia-se em 17.01.2012 e encerra-se no dia 09.03.2012.

Fonte: LegisWeb

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2011. O prazo para a entrega da Rais inicia-se em 17.01.2012 e encerra-se no dia 09.03.2012.

 

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos.

 

Estão obrigados a declarar a Rais:

 

a) empregadores urbanos e rurais;

 

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

 

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

 

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

 

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

 

f) condomínios e sociedades civis; e

 

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

 

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

 

(Portaria MTE nº 7/2012 - DOU de 04.01.2012)