• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empregado precisa provar nexo entre atividade e doença

Em síntese, é necessário que o ato ilícito seja a causa do dano

Autor: Rogério BarbosaFonte: Consultor Jurídico

O fato de alguém realizar trabalho danoso, penoso, insalubre, e após certo período desenvolver uma doença não é suficiente para a concessão de indenização. Para tanto, é necessário que o empregado comprove nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida. Este é o entendimento da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou indenização a uma servidora que alegou ter desenvolvido doença crônica em virtude da atividade profissional que desenvolvia.

A servidora afirma que trabalhava desde 1985 no Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), realizando pesquisas e manipulando produtos químicos com efeitos danosos à saúde. Segundo ela, a Administração Pública não teria fornecido os equipamentos necessários e condições de segurança, motivo pelo qual adoeceu - em 2008, foi diagnosticada Leucemia Mielóide Crônica.

Logo após o diagnóstico da doença a servidora iniciou tratamento quimeoterápico para combater a doença e, em razão de trabalhar em contato com substâncias mielotóxicas, foi afastada das atividades profissionais. Submeteu-se a transplante de medula óssea, mas continua em tratamento quimeoterápico, com uso de medicação mas sentindo conseqüências, como dores agudas generalizadas, insônia, irritabilidade e cansaço. Sustentou que existe nexo causal entre a atividade profissional de pesquisa, com manipulação de produtos tóxicos, e o desenvolvimento de sua doença. 

Ela requereu a condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização pelos danos físicos e morais, bem como à restituição de todos os gastos decorrentes da doença, impondo-se a obrigação de custear todos os futuros gastos.

A 2ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação improcedente ao entender que não restou demonstrado nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pela autora e a doença por ela adquirida.

A defesa recorreu da decisão, mas o relator do processo, desembargador Nogueira Diefenthaler, negou provimento ao recurso. “Não nos é possível estabelecer relação alguma de causa e efeito entre o exercício das funções e a enfermidade adquirida. A própria literatura médica indica um sem número de fatores exógenos e endógenos que propiciam o desenvolvimento de neoplasias no organismo, variando desde alimentação, genética, estresse, tabaco, álcool, etc.”, afirmou.

O relator ainda ressaltou que “a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal não dispensa a demonstração dos demais pressupostos do dever de indenizar, quais sejam, o nexo de causalidade e o dano”. Para o desembargador “não basta, portanto, que o agente tenha praticado uma conduta ilícita; tampouco que a vítima tenha sofrido um dano. É preciso que esse dano tenha sido causado pela conduta ilícita do agente, que exista entre ambos uma necessária relação de causa e efeito. Em síntese, é necessário que o ato ilícito seja a causa do dano, que o prejuízo sofrido pela vítima seja resultado desse ato, sem o que a responsabilidade não correrá a cargo do autor material do fato”. Com informações da Asessoria de Imprensa do TJ-SP.