• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Prorrogado o prazo de validade de Certificado de Aprovação (CA) de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Portaria SIT nº 209/2011 - DOU 1 de 05.05.2011

Fonte: LegisWeb

Por meio da Portaria SIT nº 209/2011, em vigor desde 05.05.2011, ficou definido, entre outras disposições, que os Certificados de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir:

a) os EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, válidos até 30.04.2011 e cujas amostras aguardam a realização de ensaios pelo laboratório credenciado pelo DSST, foram prorrogados para a data prevista para conclusão dos ensaios, acrescida de 60 dias;

b) os EPI destinados à proteção contra riscos químicos (industrial e agrotóxico), válidos até 07.06.2011,e cujas amostras forem recebidas para análise até dia 20.05.2011 pelos laboratórios credenciados pelo DSST, foram prorrogados para a data prevista para conclusão dos ensaios, acrescida de 60 dias;

c) os EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, utilizados no combate a incêndio, válidos até 07.06.2011, foram prorrogados para 07.06.2012;

d) os EPI destinados à proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes do arco elétrico e/ou fogo repentino, válidos até 07.06.2011, foram prorrogados para 31.12.2011.

Os laboratórios credenciados devem encaminhar lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.

(Portaria SIT nº 209/2011 - DOU 1 de 05.05.2011)