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Entenda as diferenças entre taxas, tributos, impostos e contribuições

Para quem não entende muito de legislação tributária, é muito comum pensar que taxas, tributos, impostos e contribuições são a mesma coisa. Mas a realidade é que cada um destes termos possui um significado diferente

Para quem não entende muito de legislação tributária, é muito comum pensar que taxas, tributos, impostos e contribuições são a mesma coisa. Mas a realidade é que cada um destes termos possui um significado diferente. Então, saiba agora quais as diferenças entre taxas, tributos, impostos e contribuições.

O que é e por que pagamos tributos?

Segundo o CTN (Código Tributário Nacional), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

É correto afirmar que todos nós pagamos tributos, já que todo tipo de recolhimento com fins tributários é considerado um tributo. O sujeito passivo, ou melhor, quem é obrigado a pagar não pode optar por não ser tributado, já que o tributo é uma atividade estatal de recolhimento compulsório, não considerado ilícito. O tributo engloba:

  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições
  • Empréstimo compulsório
  • Entre outros

Para entender melhor, imagine que o governo é uma máquina e, para que ele possa funcionar, são necessários recursos que movam as suas engrenagens. Os tributos seriam esses recursos. Diferente de como era há alguns séculos, hoje o governo não requisita serviços e objetos da população; a cobrança é realizada por meio de um regime tributário que se divide em taxas, impostos e contribuições.

O que são impostos?

O imposto é, sem dúvidas, o tributo de maior importância para o governo, pois é recolhido como atividade estatal sem designação específica. Em outras palavras, é um tributo que possui o fim de abastecer os cofres públicos para manter os compromissos constitucionais e o funcionamento de vários órgãos e setores federativos. Em parte, são utilizados para financiar serviços de utilidade pública como:

  • Educação
  • Saúde
  • Segurança

Os impostos são divididos em várias espécies de cobrança, dentre as quais estão:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
  • IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • IR – Imposto sobre Renda de Proventos de Qualquer Natureza (pessoa física ou jurídica)
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito
  • ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

Vale lembrar que teremos mudanças neste cenário com a Reforma Tributária. A principal mudança trazida pela reforma é a adoção de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que divide a competência entre União, Estados e Municípios, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo. Nesse contexto, será criado o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificará e substituirá o ICMS e o ISS.

O que são taxas?

As taxas são recolhimentos que o contribuinte paga pela utilização de serviços de poder público específicos e divisíveis [aqueles nos quais é possível a identificação do usuário]. Segue uma pequena lista com as taxas mais conhecidas:

  • Taxa de Registro do Comércio: Pagas às Juntas Comerciais, é uma taxa destinada ao registro do Contrato Social de uma empresa;
  • Taxa de Emissão de Documentos: De nível municipal, estadual e federal, é uma taxa cobrada pela emissão de documentos como RG, CPF ou Carteira de Identidade, por exemplo;
  • Taxa de Licenciamento Anual do Veículo: É a taxa recolhida anualmente para emissão de um novo documento para o veículo.

O que são contribuições?

Contribuições são tributos com designação determinada, com intuito de financiar demandas específicas, como:

  • Contribuição Sindical Laboral: Recolhimento destinado ao sindicato de uma determinada classe, é descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário;
  • Contribuição destinada à iluminação pública (CIP): É recolhida diretamente na conta de energia elétrica do contribuinte.