• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Novidades na Comunicação de Desenquadramento do MEI

A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra

A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra.

Antes, o MEI só podia fazer um pedido pela aplicação disponível no Portal do Simples e do MEI, exceto se fosse por excesso de receita bruta até 20%. Nesse caso, o sistema permitia informar posteriormente que houve excesso acima desse limite (até 31/12 do ano do excesso).

Agora, o sistema permite que o MEI informe diferentes motivos e datas para desenquadramento dentro do último período de opção, desde que não ultrapasse três pedidos e que a data de efeito não seja posterior à do último evento registrado. Se o MEI ultrapassar o limite de pedidos, quiser corrigir um evento com data de efeito posterior à do último registrado ou corrigir período que não seja o último, será necessário abrir um processo na Receita Federal.

Os MEI já baixados também podem fazer até 3 desenquadramentos dentro do último período de opção, seguindo as mesmas regras.

Essa mudança vai reduzir significativamente os processos que o MEI abre na RFB para corrigir motivos e datas de desenquadramento.

Para mais informações, veja o Manual do Desenquadramento do MEI, disponível no portal do Simples Nacional e MEI, na sessão Manuais.