• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Regra que permite pagar boleto vencido em qualquer banco fica para 2018

Pelo cronograma divulgado anteriormente, a partir desta segunda-feira, (09/10), a regra passaria a valer para os boletos de R$ 500 ou mais

A regra que permite boletos vencidos com valores abaixo de R$ 2 mil serem pagos em qualquer banco passará a valer só a partir de 2018.

A Nova Plataforma de Cobrança, criada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pelas instituições financeiras, está em operação desde julho, quando passou a processar boletos acima de R$ 50 mil. Em setembro, foram incorporados todos os pagamentos iguais ou superiores a R$ 2 mil.

Pelo cronograma divulgado anteriormente, a partir desta segunda-feira, (09/10), a regra passaria a valer para os boletos de R$ 500 ou mais.

Em novembro seria a vez dos boletos a partir de R$ 200 e, a partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passariam a ser aceitos em qualquer banco. Por enquanto a regra só vale para valores iguais ou superiores a R$ 2 mil.

Segundo a Febraban, o calendário, que está sendo feito de forma escalanoda, foi revisto em função do volume elevado de documentos que irão trafegar pelo novo sistema - cerca de 4 bilhões de boletos por ano.

A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos.

Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.